domingo, 27 de setembro de 2009

Concurso Público - Experiência Profissional

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE LEI. PRECEDENTES.

1. É irrelevante para o desate da questão o objeto da investidura, quando em debate a violação direta do art. 37, I, da Constituição Federal.
2. A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional. Precedentes.
3. A investidura em cargo ou emprego das empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pela CLT, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, submete-se à regra constitucional do art. 37, II.
4. Agravo regimental improvido.

STF - RE 558833 AgR/CE - CEARÁ - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relatora: Min. ELLEN GRACIE
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009

Um comentário:

  1. Estou vendo que se a "moda pagar", então todos os concursos públicos irão querer experiência!
    Pois se os cargos de Auxiliar de Biblioteca(Colégio Pedro II, Ensino Fundamental) e de Auxiliar de
    Administração(UFF, Ensino Fundamental) são suficientemente complexos para exigirem experiência de 1 ano,
    então todos os outros concursos também são!Acho que esses editais são, no mínimo, ilógicos!Além de
    ferirem os princípios da razoabilidade, da competitividade,da legalidade e da isonomia.Daqui a pouco até concurso
    para Gari vai pedir experiência,esta parecendo até a iniciativa privada!Além de ter que estudar meses
    para passar em um concurso,além de ter que passar pelo estágio probatório de três anos,teremos também
    que trabalhar por um ano em administração de empresas?É um absurdo!

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